Lei 9.649/1998 - Artigo 20-A

Art. 20-A. Fica criada a Comissão de Coordenação das atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de coordenar a política nacional para o setor, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 20-A

Art. 20-A. Fica criada a Comissão de Coordenação das atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de coordenar a política nacional para o setor, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)