Lei 9.649/1998 - Artigo 17-A

Art. 17-A. Fica alterada para Fundo do Ministério da Defesa a denominação do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do EMFA, instituído pela Lei nº 7.448, de 20 de dezembro de 1985. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 17-A

Art. 17-A. Fica alterada para Fundo do Ministério da Defesa a denominação do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do EMFA, instituído pela Lei nº 7.448, de 20 de dezembro de 1985. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)