Lei 9.649/1998 - Artigo 49

Art. 49. O caput e o § 5º do art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

"Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

...............

I - Ministério do Trabalho;

II - Ministério do Planejamento e Orçamento;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

V - Caixa Econômica Federal;

VI - Banco Central do Brasil.

...............

§ 2º - Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas neste artigo serão os membros titulares do Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.

..............."

§ 5º - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

..............." (NR)

Lei 9.649/1998 - Artigo 49

Art. 49. O caput e o § 5º do art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

"Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

...............

I - Ministério do Trabalho;

II - Ministério do Planejamento e Orçamento;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

V - Caixa Econômica Federal;

VI - Banco Central do Brasil.

...............

§ 2º - Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas neste artigo serão os membros titulares do Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.

..............."

§ 5º - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

..............." (NR)