Decreto 74.180/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Decreto 74.180/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.