Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1974
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1974