Decreto 74.180/1974 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1974

Decreto 74.180/1974 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1974