Decreto 2.304/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Seção Nacional do Brasil tem como colaboradores os Membros Ativos e Correspondentes dos diversos Comitês e Grupos de Trabalho estabelecidos pelas Comissões do Instituto, bem como os Assessores que forem designados.

Decreto 2.304/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Seção Nacional do Brasil tem como colaboradores os Membros Ativos e Correspondentes dos diversos Comitês e Grupos de Trabalho estabelecidos pelas Comissões do Instituto, bem como os Assessores que forem designados.