Decreto 2.304/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Os Membros Ativos e Correspondentes de cada um dos Comitês e Grupos de Trabalho das Comissões do IPGH, bem como os Assessores serão designados de conformidade com o Estatuto Orgânico do IPGH.

Decreto 2.304/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Os Membros Ativos e Correspondentes de cada um dos Comitês e Grupos de Trabalho das Comissões do IPGH, bem como os Assessores serão designados de conformidade com o Estatuto Orgânico do IPGH.