Decreto 2.304/1997 - Artigo 17

Art. 17. Não serão remuneradas as funções de Presidente, Vice-Presidente, Representantes Nacionais e seus Suplentes.

Decreto 2.304/1997 - Artigo 17

Art. 17. Não serão remuneradas as funções de Presidente, Vice-Presidente, Representantes Nacionais e seus Suplentes.