Decreto 2.304/1997 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA,


Art. 9º. À Seção Nacional do Brasil, além de outras atribuições indicadas no presente Regulamento, compete:

I - fomentar, realizar e difundir no País os estudos cartográficos, geofisicos, geográficos, históricos e os relativos a ciências afins, realizadas pelo Instituto;

Il - solicitar ao Governo brasileiro o estudo da viabilidade do cumprimento das resoluções e recomendações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta do IPGH;

III - seguir as determinações do Governo brasileiro quanto à participação do Brasil nas atividades do Instituto;

IV - dar cumprimento às resoluções e recomendações do Instituto;

V - colaborar com as entidades governamentais e particulares do País nos assuntos referentes à competência do Instituto;

VI - colaborar na confecção das agendas preliminares da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta e na elaboração do orçamento do Instituto e dos Programas de Trabalho das Comissões;

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Estatuto e pelos Regulamentos do IPGH.

Decreto 2.304/1997 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA,


Art. 9º. À Seção Nacional do Brasil, além de outras atribuições indicadas no presente Regulamento, compete:

I - fomentar, realizar e difundir no País os estudos cartográficos, geofisicos, geográficos, históricos e os relativos a ciências afins, realizadas pelo Instituto;

Il - solicitar ao Governo brasileiro o estudo da viabilidade do cumprimento das resoluções e recomendações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta do IPGH;

III - seguir as determinações do Governo brasileiro quanto à participação do Brasil nas atividades do Instituto;

IV - dar cumprimento às resoluções e recomendações do Instituto;

V - colaborar com as entidades governamentais e particulares do País nos assuntos referentes à competência do Instituto;

VI - colaborar na confecção das agendas preliminares da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta e na elaboração do orçamento do Instituto e dos Programas de Trabalho das Comissões;

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Estatuto e pelos Regulamentos do IPGH.