CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA,
DA COMPETÊNCIA,
Art. 9º. À Seção Nacional do Brasil, além de outras atribuições indicadas no presente Regulamento, compete:
I - fomentar, realizar e difundir no País os estudos cartográficos, geofisicos, geográficos, históricos e os relativos a ciências afins, realizadas pelo Instituto;
Il - solicitar ao Governo brasileiro o estudo da viabilidade do cumprimento das resoluções e recomendações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta do IPGH;
III - seguir as determinações do Governo brasileiro quanto à participação do Brasil nas atividades do Instituto;
IV - dar cumprimento às resoluções e recomendações do Instituto;
V - colaborar com as entidades governamentais e particulares do País nos assuntos referentes à competência do Instituto;
VI - colaborar na confecção das agendas preliminares da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta e na elaboração do orçamento do Instituto e dos Programas de Trabalho das Comissões;
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Estatuto e pelos Regulamentos do IPGH.