Lei 11.148/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.148/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.