Decreto-Lei 1.643/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1982, a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 08 de setembro de 1970, com as alterações promovidas pelos Decretos-leis de nrs. 1.274, de 30 de maio de 1973, e 1.444, de 03 de fevereiro de 1976.

Decreto-Lei 1.643/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1982, a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 08 de setembro de 1970, com as alterações promovidas pelos Decretos-leis de nrs. 1.274, de 30 de maio de 1973, e 1.444, de 03 de fevereiro de 1976.