DECRETO-LEI Nº 1.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
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