Art. 18. Êste decreto-lei entrará em vigor sessenta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945