Art. 11. No caso de o contingente do grupo chamado para prestação do serviço militar exceder às necessidades previstas, terão preferência para a dispensa de incorporação:
1º) os casados, dando-se, ainda preferência aos que tiverem filhos;
2º) os que, embora não tenha sido conisiderados arrimo de família na ocasião regulamentar, evidenciem, posteriormente, essa condição, não dispondo de meios nem de recursos para comprová-lo e uma vez que se trate 'de profissões humildes, taís como pequenos lavradores e agricultores, de cujo trabalho braçal dependa o sustento da família;
3º) os pequenos proprietários agrícolas;
4º) os alistados espontâneos.
1º) os casados, dando-se, ainda preferência aos que tiverem filhos;
2º) os que, embora não tenha sido conisiderados arrimo de família na ocasião regulamentar, evidenciem, posteriormente, essa condição, não dispondo de meios nem de recursos para comprová-lo e uma vez que se trate 'de profissões humildes, taís como pequenos lavradores e agricultores, de cujo trabalho braçal dependa o sustento da família;
3º) os pequenos proprietários agrícolas;
4º) os alistados espontâneos.