Decreto 10.930/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra

Decreto 10.930/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra