Art. 17. Os tribunais poderão adotar plataformas virtuais, softwares ou sistemas para integração das atividades de acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento.
CNJ - Resolução 654 - Artigo 17
Art. 17. Os tribunais poderão adotar plataformas virtuais, softwares ou sistemas para integração das atividades de acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento.