Art. 8º. A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aula, além das horas destinadas ao Curso de Formação Inicial, ao longo do biênio.
Parágrafo único. As formações poderão incluir oficinas práticas presenciais com estudos de caso, simulações e técnicas de solução de conflitos.
Parágrafo único. As formações poderão incluir oficinas práticas presenciais com estudos de caso, simulações e técnicas de solução de conflitos.