Art. 16. As Escolas Nacionais de Formação poderão editar atos orientativos sobre a formação inicial e continuada e apoiar as Escolas Judiciais dos Tribunais na implementação desta Resolução.
CNJ - Resolução 654 - Artigo 16
Art. 16. As Escolas Nacionais de Formação poderão editar atos orientativos sobre a formação inicial e continuada e apoiar as Escolas Judiciais dos Tribunais na implementação desta Resolução.