CNJ - Resolução 654 - Artigo 4

Art. 4º. O magistrado em vitaliciamento será avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, objetivamente definidos, relacionados aos seguintes aspectos:

I - conhecimento jurídico e capacidade técnica;

II - poder de decisão e adaptação funcional;

III - produtividade e presteza jurisdicional;

IV - conduta funcional e ética;

V - assiduidade e pontualidade;

VI - cooperação e trabalho em equipe;

VII - iniciativa institucional e liderança;

VIII - capacidade de comunicação;

IX - responsabilidade digital e uso de tecnologia;

X - formação e participação institucional.

Parágrafo único. A avaliação não poderá comprometer a independência técnica e funcional do magistrado, considerando o dever de observância à Constituição, às leis e aos precedentes obrigatórios.

CNJ - Resolução 654 - Artigo 4

Art. 4º. O magistrado em vitaliciamento será avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, objetivamente definidos, relacionados aos seguintes aspectos:

I - conhecimento jurídico e capacidade técnica;

II - poder de decisão e adaptação funcional;

III - produtividade e presteza jurisdicional;

IV - conduta funcional e ética;

V - assiduidade e pontualidade;

VI - cooperação e trabalho em equipe;

VII - iniciativa institucional e liderança;

VIII - capacidade de comunicação;

IX - responsabilidade digital e uso de tecnologia;

X - formação e participação institucional.

Parágrafo único. A avaliação não poderá comprometer a independência técnica e funcional do magistrado, considerando o dever de observância à Constituição, às leis e aos precedentes obrigatórios.