CNJ - Resolução 654 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


Art. 3º. O processo de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria do Tribunal e acompanhado pelas seguintes instâncias colaborativas:

I - Escola Judicial do Tribunal;

II - Magistrados Preceptores.

§ 1º - Para fins desta Resolução, entende-se por Magistrado Preceptor aquele que acompanha o magistrado em vitaliciamento no exercício de suas funções, distinguindo-se do Magistrado Formador, que é aquele que atua nos cursos de formação como docente.

CNJ - Resolução 654 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


Art. 3º. O processo de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria do Tribunal e acompanhado pelas seguintes instâncias colaborativas:

I - Escola Judicial do Tribunal;

II - Magistrados Preceptores.

§ 1º - Para fins desta Resolução, entende-se por Magistrado Preceptor aquele que acompanha o magistrado em vitaliciamento no exercício de suas funções, distinguindo-se do Magistrado Formador, que é aquele que atua nos cursos de formação como docente.