CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º. O processo de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria do Tribunal e acompanhado pelas seguintes instâncias colaborativas:
I - Escola Judicial do Tribunal;
II - Magistrados Preceptores.
§ 1º - Para fins desta Resolução, entende-se por Magistrado Preceptor aquele que acompanha o magistrado em vitaliciamento no exercício de suas funções, distinguindo-se do Magistrado Formador, que é aquele que atua nos cursos de formação como docente.