CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Art. 7º. O Curso de Formação Inicial terá carga mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas-aula, a ser realizada em até 4 (quatro) meses, com metodologia ativa e avaliação formativa, módulos teóricos e práticos e desenvolvido, preferencialmente, na modalidade presencial, conforme regras estabelecidas em normativo próprio das Escolas Nacionais de Formação.