CAPÍTULO IV
DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DOS MAGISTRADOS
DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DOS MAGISTRADOS
Art. 10. O magistrado em vitaliciamento apresentará à Corregedoria do Tribunal relatórios trimestrais, contendo registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e demais atos relevantes.
Parágrafo único. Os relatórios conterão registros reflexivos sobre os principais desafios e aprendizados enfrentados, devendo ser elaborados com a supervisão do Magistrado Preceptor, que poderá incluir comentários sobre a evolução funcional.