CNJ - Resolução 654 - Artigo 12

Art. 12. O processo de vitaliciamento será submetido ao órgão competente definido na estrutura do respectivo tribunal, que, por decisão fundamentada em critérios objetivos e técnicos, considerando o conjunto das avaliações da Corregedoria do Tribunal, deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A decisão será tomada em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, podendo resultar na confirmação da vitaliciedade ou na perda do cargo.

CNJ - Resolução 654 - Artigo 12

Art. 12. O processo de vitaliciamento será submetido ao órgão competente definido na estrutura do respectivo tribunal, que, por decisão fundamentada em critérios objetivos e técnicos, considerando o conjunto das avaliações da Corregedoria do Tribunal, deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A decisão será tomada em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, podendo resultar na confirmação da vitaliciedade ou na perda do cargo.