CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o processo de vitaliciamento de magistrados de 1º grau, regulamentando os critérios, a formação, o acompanhamento, a avaliação e a decisão final no período de vitaliciamento de 2 (dois) anos, nos termos do art. 95, inciso I, da Constituição Federal.