Decreto 10.085/2019 - Artigo 10

Art. 10. Para a consecução dos objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo podem ser descentralizados créditos orçamentárias e realizadas transferências de recursos por meio de parcerias firmadas com outros órgãos e entidades públicas e privadas.

Decreto 10.085/2019 - Artigo 10

Art. 10. Para a consecução dos objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo podem ser descentralizados créditos orçamentárias e realizadas transferências de recursos por meio de parcerias firmadas com outros órgãos e entidades públicas e privadas.