Decreto 10.085/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.

Decreto 10.085/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.