Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Osmar Terra
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019
Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Osmar Terra
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019