Lei 10.631/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.

Lei 10.631/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.