LEI Nº 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: