Decreto-Lei 1.033/1969

Dá nova destinação aos recursos previstos no artigo 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Decreto-Lei 1.033/1969

Dá nova destinação aos recursos previstos no artigo 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.