Lei 11.696/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.

Lei 11.696/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.