Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 51

Art. 51. Fica transferido da Diretoria do Patrimônio e Cadastro da Secretaria Geral de Finanças, para o Sub-Diretor da Renda lmobiliária, o Cadastro Fiscal organizado em virtude do Decreto Municipal número 4.368, de 29 de agosto de 1933.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 51

Art. 51. Fica transferido da Diretoria do Patrimônio e Cadastro da Secretaria Geral de Finanças, para o Sub-Diretor da Renda lmobiliária, o Cadastro Fiscal organizado em virtude do Decreto Municipal número 4.368, de 29 de agosto de 1933.