Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 12

Art. 12. Os prédios declarados desocupados pelas fichas de vacância serão inspecionados pela fiscalização da SD-RI, no mínimo uma vez em cada mês, a partir do mês seguinte áquele em que seja feita a comunicação referida na letra a do § 1º do art. 9º.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 12

Art. 12. Os prédios declarados desocupados pelas fichas de vacância serão inspecionados pela fiscalização da SD-RI, no mínimo uma vez em cada mês, a partir do mês seguinte áquele em que seja feita a comunicação referida na letra a do § 1º do art. 9º.