Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 28

Art. 28. Serão isentos do pagamento do imposto territorial tão sómente os terrenos pertencentes á União, aos Estados e aos Municípios.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 28

Art. 28. Serão isentos do pagamento do imposto territorial tão sómente os terrenos pertencentes á União, aos Estados e aos Municípios.