DECRETO-LEI Nº 157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937.
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que a primeira condição a que deve satisfazer um sistema racional de arrecadação de rendas públicas é a clareza da legislação fiscal;
CONSIDERANDO que os regulamentos vigentes para a cobrança dos impostos predial e territorial, além de não satisfazerem áquela exigência, contêm vários dispositivos revogados ou modificados por leis posteriores;
CONSIDERANDO que é de necessidade harmonizar a economia particular dos contribuintes com os interesses da Fazenda Municipal, e que êsse objetivo é atingível pela faculdade do pagamento dos referidos tributos em prestações mensais, a qual determinará um mínimo de...