Decreto-Lei 157/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937.

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que a primeira condição a que deve satisfazer um sistema racional de arrecadação de rendas públicas é a clareza da legislação fiscal;

CONSIDERANDO que os regulamentos vigentes para a cobrança dos impostos predial e territorial, além de não satisfazerem áquela exigência, contêm vários dispositivos revogados ou modificados por leis posteriores;

CONSIDERANDO que é de necessidade harmonizar a economia particular dos contribuintes com os interesses da Fazenda Municipal, e que êsse objetivo é atingível pela faculdade do pagamento dos referidos tributos em prestações mensais, a qual determinará um mínimo de...

Decreto-Lei 157/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937.

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que a primeira condição a que deve satisfazer um sistema racional de arrecadação de rendas públicas é a clareza da legislação fiscal;

CONSIDERANDO que os regulamentos vigentes para a cobrança dos impostos predial e territorial, além de não satisfazerem áquela exigência, contêm vários dispositivos revogados ou modificados por leis posteriores;

CONSIDERANDO que é de necessidade harmonizar a economia particular dos contribuintes com os interesses da Fazenda Municipal, e que êsse objetivo é atingível pela faculdade do pagamento dos referidos tributos em prestações mensais, a qual determinará um mínimo de...