Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 58

CAPÍTULO IV
DAS NORMAS E INSTRUÇÕES.


Art. 58. A Secretaria Geral de Finanças dará conhecimento ao público, por editais publicados no órgão oficial da Prefeitura e afixados nas repartições interessadas, de quaisquer normas relativas à execução deste decreto.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 58

CAPÍTULO IV
DAS NORMAS E INSTRUÇÕES.


Art. 58. A Secretaria Geral de Finanças dará conhecimento ao público, por editais publicados no órgão oficial da Prefeitura e afixados nas repartições interessadas, de quaisquer normas relativas à execução deste decreto.