Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 41

Art. 41. O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 41

Art. 41. O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.