Art. 41. O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.
Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 41
Art. 41. O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.