Art. 55. Para cobrança das multas, a SD-RI procederá à elaboração de certidões especiais, as quais, devidamente relacionadas, serão remetidas às Coletorias Municipais, cujos responsáveis darão recibo e tomarão carga das mesmas, pelos respectivos valores.
Parágrafo único. Das certidões de multa se extrairá uma cópia para a remessa aos contribuintes multados, como notificação.
Parágrafo único. Das certidões de multa se extrairá uma cópia para a remessa aos contribuintes multados, como notificação.