Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 1

TÍTULO I
Do imposto predial

CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA


Art. 1º. O imposto predial é devido em todo o Distrito Federal e incide sobre os prédios nele situados, ainda que ocupados gratuitamente, ou provisoriamente desocupados.

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 1

TÍTULO I
Do imposto predial

CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA


Art. 1º. O imposto predial é devido em todo o Distrito Federal e incide sobre os prédios nele situados, ainda que ocupados gratuitamente, ou provisoriamente desocupados.