Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 52

TÍTULO IV
Das disposições gerais e transitórias

CAPÍTULO I
DO ONUS.


Art. 52. Os impostos predial e territorial constituem onus real, passando com o imóvel para o dominio do comprador ou sucessor (Decreto municipal nº 169-A, de 19 de janeiro de 1890, art. 6, §§ 3º o 4º.)

Decreto-Lei 157/1937 - Artigo 52

TÍTULO IV
Das disposições gerais e transitórias

CAPÍTULO I
DO ONUS.


Art. 52. Os impostos predial e territorial constituem onus real, passando com o imóvel para o dominio do comprador ou sucessor (Decreto municipal nº 169-A, de 19 de janeiro de 1890, art. 6, §§ 3º o 4º.)