Lei 2.390/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.

Lei 2.390/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.