Lei 2.390/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955

Lei 2.390/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955