Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.
Lei 2.390/1955 - Artigo 1
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.