Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954