Lei 2.341/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A Caixa de Mobilização Bancária financiará a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval ficará subordinada, sem ônus para o seu patrimônio, a inspeção da Fiscalização Bancária, que receberá balancetes mesmas e poderá examinar-lhe livros e arquivos, quando julgar conveniente.

Lei 2.341/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A Caixa de Mobilização Bancária financiará a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval ficará subordinada, sem ônus para o seu patrimônio, a inspeção da Fiscalização Bancária, que receberá balancetes mesmas e poderá examinar-lhe livros e arquivos, quando julgar conveniente.