Lei 2.341/1954 - Artigo 17

Art. 17. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, sub-rogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube Naval e seus associados.

Lei 2.341/1954 - Artigo 17

Art. 17. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, sub-rogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube Naval e seus associados.