Lei 2.341/1954 - Artigo 14

Art. 14. Não poderão contratar com a Carteira Imobiliária e Hipotecária emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.

Lei 2.341/1954 - Artigo 14

Art. 14. Não poderão contratar com a Carteira Imobiliária e Hipotecária emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.