Art. 14. Não poderão contratar com a Carteira Imobiliária e Hipotecária emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.
Lei 2.341/1954 - Artigo 14
Art. 14. Não poderão contratar com a Carteira Imobiliária e Hipotecária emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.