Título
DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE
Tese
É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Precedentes
E-RR - 460604-75.1998.5.09.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 19/09/2003
E-RR - 55724-29.1992.5.05.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 25/09/1998
E-RR - 180035-60.1995.5.06.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 30/04/1998
ERR-RR - 90145-38.1993.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 13/09/1996
E-RR - 324582-73.1996.5.02.5555 — Rider de Brito — 26/03/1999
E-RR - 233032-58.1995.5.01.5555 — Rider de Brito — 26/03/1999
DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE
Tese
É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Precedentes
E-RR - 460604-75.1998.5.09.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 19/09/2003
E-RR - 55724-29.1992.5.05.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 25/09/1998
E-RR - 180035-60.1995.5.06.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 30/04/1998
ERR-RR - 90145-38.1993.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 13/09/1996
E-RR - 324582-73.1996.5.02.5555 — Rider de Brito — 26/03/1999
E-RR - 233032-58.1995.5.01.5555 — Rider de Brito — 26/03/1999