Art. 1º. O Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 85.917/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.