Lei 8.357/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Lei 8.357/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.